Incorporações

Extinção do Acordo de Incorporação

Neste post, falaremos sobre o encerramento ou extinção do acordo de incorporação, descrevendo as hipóteses de ocorrência e suas possíveis consequências.

Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso post – Incorporação de Sociedades no Brasil.

Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso post – Acordo de Incorporação.

Última atualização: março de 2024

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extinção do acordo de incorporação

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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.

Um dos elementos essenciais do acordo de incorporação é a previsão de seu encerramento, extinção ou término.

O fim desejado de todo contrato de incorporação é a consumação da operação, chamada de conclusão ou fechamento, que produzirá efeitos por prazo indeterminado, enquanto as sociedades envolvidas estiverem unidas e a sociedade incorporadora durar.

Contudo, em determinadas situações o fechamento da operação não irá ocorrer, havendo a extinção prévia do acordo, o que impossibilitará a união entre as empresas.

Quais os casos de extinção do contrato de incorporação, e quando eles ocorrerão? Como e onde tais hipóteses deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

(conteúdo restrito)

EXTINÇÃO DO ACORDO DE INCORPORAÇÃO

(conteúdo restrito)

TÉRMINO DO PRAZO DE FECHAMENTO

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ACORDO MÚTUO ENTRE AS PARTES

(conteúdo restrito)

NÃO OBTENÇÃO DE APROVAÇÕES

(conteúdo restrito)

DESCUMPRIMENTO DE DECLARAÇÕES, GARANTIAS OU OBRIGAÇÕES

(conteúdo restrito)

EFEITOS DA EXTINÇÃO

(conteúdo restrito)

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