Neste artigo, falaremos sobre as disposições gerais do acordo de incorporação, que dizem respeito ao próprio acordo e ao relacionamento entre as partes no decorrer do processo.
Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso artigo – Acordo de Incorporação.
Última atualização: junho de 2024
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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos que costumam ser inseridos no acordo de incorporação é a previsão de disposições gerais. Essas disposições são um conjunto de estipulações complementares que dizem respeito não à operação de incorporação, mas à relação entre as partes e especialmente ao próprio acordo de incorporação.
Tais disposições são muito importantes para fins de interpretação do acordo e solução de potenciais conflitos, possibilitando o melhor relacionamento entre os envolvidos e o alcance dos seus objetivos com a concretização da incorporação.
Quais são as principais disposições gerais do contrato de incorporação? Como e onde elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
SOBREVIVÊNCIA DE ALGUMAS CLÁUSULAS APÓS O FECHAMENTO
(conteúdo restrito)
INTEGRALIDADE DO ACORDO
(conteúdo restrito)
DIVISIBILIDADE OU SEPARABILIDADE DAS CLÁUSULAS
(conteúdo restrito)
INTERPRETAÇÃO DO ACORDO
(conteúdo restrito)
LEI APLICÁVEL
(conteúdo restrito)
FORO E CLÁUSULA ARBITRAL
(conteúdo restrito)
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
(conteúdo restrito)
ALTERAÇÕES
(conteúdo restrito)
CESSÃO E TRANSMISSÃO
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
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