Incorporações

Disposições Gerais do Acordo de Incorporação

Neste post, falaremos sobre as disposições gerais do acordo de incorporação, que dizem respeito ao próprio acordo e ao relacionamento entre as partes no decorrer do processo.

Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso post – Incorporação de Sociedades no Brasil.

Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso post – Incorporação de Ações no Brasil.

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso post – Acordo de Incorporação.

Última atualização: março de 2024

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disposições gerais do acordo de incorporação

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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.

Um dos elementos que costumam ser inseridos no acordo de incorporação é a previsão de disposições gerais. Essas disposições são um conjunto de estipulações complementares que dizem respeito não à operação de incorporação, mas à relação entre as partes e especialmente ao próprio acordo de incorporação.

Tais disposições são muito importantes para fins de interpretação do acordo e solução de potenciais conflitos, possibilitando o melhor relacionamento entre os envolvidos e o alcance dos seus objetivos com a concretização da incorporação.

Quais são as principais disposições gerais do contrato de incorporação? Como e onde elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

SOBREVIVÊNCIA DE ALGUMAS CLÁUSULAS APÓS O FECHAMENTO

(conteúdo restrito)

INTEGRALIDADE DO ACORDO

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DIVISIBILIDADE OU SEPARABILIDADE DAS CLÁUSULAS

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INTERPRETAÇÃO DO ACORDO

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LEI APLICÁVEL

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FORO E CLÁUSULA ARBITRAL

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COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

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ALTERAÇÕES

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CESSÃO E TRANSMISSÃO

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