Neste artigo, falaremos sobre a sucessão dos contratos na fusão de empresas, e a necessidade de extinguir, modificar ou celebrar novos contratos em decorrência da operação.

Para mais informações a respeito da fusão empresarial ou fusão societária, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma fusão no Brasil, ver nosso artigo – Fusão de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: maio de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma fusão, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

celebração de contratos na fusão

Se você for administrador(a), empresário(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma fusão empresarial, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

A fusão entre duas ou mais sociedades é planejada e implementada através da elaboração de diversos documentos.

No decorrer do processo de fusão, muitos documentos específicos costumam ser redigidos, como o acordo de fusão, o protocolo, a justificação, o contrato social ou estatuto da nova sociedade, entre outros possíveis. A elaboração desses documentos foi abordada em um artigo anterior, relativo ao 4º passo desse processo.

As sociedades fundidas, antes da fusão, também celebraram diversos contratos, com financiadores, fornecedores, clientes, entre outras pessoas. A fusão acarretará a extinção das sociedades fundidas e a criação de uma nova sociedade, que as sucederá em todos os seus bens, direitos e obrigações. Por isso, em regra os contratos anteriormente celebrados serão assumidos pela nova sociedade, com os direitos e deveres correspondentes.

Porém, tudo deve ser analisado detalhadamente, e dependendo do caso, pode ser necessário alterar tais contratos, extingui-los ou mesmo elaborar novos contratos, a fim de que a fusão alcance seus objetivos.

Como ocorre a sucessão desses contratos na fusão, e quando os contratos deverão ser elaborados, alterados ou extintos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

CONTRATOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

OUTROS CONTRATOS CELEBRADOS POR EMPRESAS

(conteúdo restrito)

A FUSÃO E A SUCESSÃO

(conteúdo restrito)

ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE FUSÃO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS NA FUSÃO E A SUCESSÃO CONTRATUAL, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO ARTIGO, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo:
Categorias: Fusões