Neste artigo, falaremos sobre as condições do acordo de incorporação, que são atos e fatos necessários para a ocorrência do fechamento da operação.
Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso artigo – Acordo de Incorporação.
Última atualização: junho de 2024
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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos mais importantes do acordo de incorporação é a previsão das condições para o fechamento. Essas condições são um conjunto de atos e fatos que deverão necessariamente ocorrer para que o fechamento também ocorra e a operação se conclua.
O acordo de incorporação deverá prever expressamente as condições de fechamento, a fim de possibilitar a realização de tudo o que for necessário para que a incorporação seja implementada, e assim os objetivos de todos sejam alcançados.
Quais são as condições para o fechamento do contrato de incorporação? Como e onde elas deverão ser descritas no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
ASSINATURA DO ACORDO E FECHAMENTO
(conteúdo restrito)
APROVAÇÃO DOS SÓCIOS
(conteúdo restrito)
APROVAÇÃO DE OUTROS CONTRATANTES
(conteúdo restrito)
AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
(conteúdo restrito)
DECLARAÇÕES E GARANTIAS
(conteúdo restrito)
CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
(conteúdo restrito)
PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS
(conteúdo restrito)
ESTE É UM ARTIGO DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.
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