Sociedades

Ltda. x S.A.: Captação de Recursos

Neste artigo, abordamos as diferenças entre as sociedades limitadas e as sociedades anônimas no tocante às possibilidades de captação de recursos para o desenvolvimento e a expansão de suas atividades.

Para uma visão geral sobre as sociedades limitadas, ver nosso artigo: Sociedades Limitadas no Brasil.

Para uma visão geral sobre as sociedades anônimas, ver nosso artigo: Sociedades Anônimas no Brasil.

Última atualização: abril de 2024

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captação de recursos nas limitadas e anônimas

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SOCIEDADES LIMITADAS

Se uma sociedade limitada necessitar de recursos externos para investimentos e expansão, por exemplo, poderá captá-los basicamente de duas formas: a) aumentando o capital social, através da emissão de novas quotas a serem subscritas pelos próprios sócios ou por terceiros, que a partir daí passarão a ser sócios, e b) contraindo empréstimos junto aos próprios sócios, ou perante terceiros, como as instituições financeiras.

Na primeira hipótese, não se trata de um empréstimo, e sim de um investimento, e a sociedade não é obrigada a pagar o que recebeu, tendo os sócios a expectativa de retorno financeiro através dos lucros da sociedade. Mas pode ser que os sócios atuais não tenham condições de investir o que a sociedade necessita, e pode ser muito difícil atrair outros sócios.

Na segunda hipótese, trata-se de um empréstimo, e a sociedade deverá pagar o que recebeu no tempo e modo contratados, sob pena de ser executada judicialmente e até ter sua falência requerida e decretada, caso não tenha como pagar. Também pode ser muito difícil conseguir empréstimos, e ainda que consiga, a sociedade estará muito vulnerável aos seus credores, que podem cobrar juros altíssimos e exigir garantias muito onerosas.

SOCIEDADES ANÔNIMAS (COMPANHIAS)

As sociedades anônimas também têm estas mesmas opções de captação de recursos, recebendo investimentos através do aumento do capital social e emissão de ações, ou contraindo empréstimos. Mas em ambos os casos o potencial de captação de recursos pode ser muito maior, desde que a companhia em questão seja de capital aberto, podendo emitir valores mobiliários e negociá-los no mercado de capitais. Neste caso, ela pode emitir ações para serem negociadas junto ao público em geral numa bolsa de valores, atraindo novos sócios com muito mais facilidade.  E também é possível captar recursos sem admitir outros sócios, emitindo outros valores mobiliários, tais como as debêntures, que também podem ser negociadas nas bolsas.

No caso de emissão de novas ações, seus adquirentes também não podem exigir de volta o que pagaram, mas apenas o recebimento de dividendos oriundos dos lucros da sociedade. Se a companhia for aberta, os acionistas podem vender suas ações na própria bolsa de valores, no momento em que precisarem ou desejarem, podendo obter um ganho de capital sobre o valor investido.

No caso de emissão de debêntures, a companhia promete pagar aos adquirentes o valor por eles aplicado, geralmente com correção monetária e juros, no tempo combinado. É possível também a conversão de debêntures em ações, se isto tiver sido estipulado pela companhia. O debenturista de companhia aberta também pode vender seus títulos na bolsa a qualquer momento antes do prazo de vencimento.

Se a companhia for de capital fechado, as opções de captação de recursos que ela possui são as mesmas das sociedades limitadas. Mas ela pode a qualquer momento “abrir o capital”, através do registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tornando uma companhia aberta. Caso se trate de uma sociedade limitada, primeiro será necessário se transformar em sociedade anônima, para depois se registrar como companhia aberta. As limitadas, assim como os demais tipos de sociedade e de pessoas jurídicas, podem participar do mercado de capitais enquanto investidoras e aplicadoras de recursos, mas apenas as sociedades anônimas (abertas) podem captar recursos por este meio.

Portanto, ser uma companhia tem esta grande vantagem, pois pode-se obter os recursos necessários através de financiamentos e investimentos de forma mais rápida e eficaz, com menores custos de transação. As possibilidades crescimento e expansão das S.A são, por isso, bem maiores do que as das limitadas, via de regra.

O processo de constituição de uma sociedade é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma sociedade limitada ou de uma sociedade anônima, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um contrato ou estatuto social. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um contrato de sociedade limitada ou de um estatuto de sociedade anônima, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.

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