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Auditoria na Compra e Venda de Empresas

Neste post, falaremos sobre o terceiro passo na compra e venda de empresas: a auditoria ou due diligence.

Para saber mais sobre os passos necessários para a compra e venda de empresas, ver nosso post – Compra e Venda de Empresas Passo a Passo.

Última atualização: março de 2024

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auditoria na compra e venda de empresas

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Em todo processo de compra e venda de empresas, um passo de grande importância é a realização de uma auditoria (também chamada de due diligence) na empresa a ser comprada e vendida, para que todos os seus bens, direitos, deveres e riscos sejam conhecidos de antemão, proporcionando maior segurança a todas as partes, e permitindo que a transferência ocorra de forma regular e alcance seus objetivos.

Em alguns casos, pode ser necessário ou recomendável realizar uma auditoria, geralmente menos extensa, também na empresa compradora e/ou na empresa vendedora.

É importante observar que a due diligence não se confunde com auditoria contábil, pois aquela nem sempre é tão rigorosa quanto esta, e também pode compreender muitos outros aspectos, além das demonstrações contábeis.

Existem diversos tipos de due diligence, nas mais variadas áreas, especialmente na esfera jurídica, e embora não seja obrigatório por lei, tal procedimento é sempre recomendável, em maior ou menor extensão.

Quais os tipos de auditorias, e como ocorrem os procedimentos de auditoria na compra e venda de empresas? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste post.

(Conteúdo Restrito)

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