Veja aqui quais são os aspectos econômicos do acordo de incorporação, e de que forma esse acordo deverá prevê-los e regulá-los.
Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades no Brasil.
Para mais informações sobre a incorporação de ações, ver nosso artigo – Incorporação de Ações no Brasil.
Para saber mais sobre as principais cláusulas de um contrato de incorporação, ver nosso artigo – Acordo de Incorporação.
Última atualização: novembro de 2024
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O acordo ou contrato de incorporação é o documento mais importante de um processo de incorporação entre duas ou mais empresas, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes.
Um dos elementos essenciais de qualquer contrato é o preço e a forma de pagamento. Em uma incorporação, não há precisamente um preço ou um pagamento, mas essa operação possui muitos elementos econômicos. Esses aspectos econômicos do acordo de incorporação dizem respeito aos valores envolvidos na subscrição das ações ou quotas da sociedade incorporadora, e a troca ocorrida com as ações ou quotas das sociedades incorporadas.
O acordo de incorporação deverá prever expressamente seus efeitos econômicos, descrevendo detalhadamente as transferências patrimoniais envolvidas na operação e seus valores monetários.
Quais são os aspectos econômicos do contrato de incorporação? Como e onde eles deverão ser descritos no acordo? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS
(conteúdo restrito)
RELAÇÃO DE TROCA DAS AÇÕES/QUOTAS
(conteúdo restrito)
OUTRAS DISPOSIÇÕES
(conteúdo restrito)
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