Neste artigo, falaremos sobre as partes da compra e venda de empresas: as pessoas físicas e jurídicas que poderão celebrar e assinar o contrato, estando sujeitas aos direitos e obrigações nele previstos.

Para mais informações sobre os passos necessários para uma aquisição e alienação de empresas, veja nosso artigo: Compra e Venda de Empresas Passo a Passo

Para saber mais sobre as principais cláusulas de um acordo de aquisição e alienação de empresas, ver o artigo: Contrato de Compra e Venda de Empresas

Última atualização: julho de 2024

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partes da compra e venda de empresas

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O acordo ou contrato de compra e venda de empresas é o documento mais importante do processo de transferência de um negócio, e prevê todos os termos e condições da operação, e os direitos e obrigações das partes. É possível adquirir total ou parcialmente ações ou quotas do capital de uma sociedade, ou ativos empresariais pertencentes a ela.

As partes da compra e venda de empresas são as pessoas físicas ou jurídicas que eram e serão proprietárias dos bens transferidos, e celebram e assinam o contrato de aquisição e alienação, vinculando-se a ele. Tais partes devem ser legalmente capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, e o acordo deverá nomeá-las e qualificá-las detalhadamente.

As pessoas jurídicas que forem partes da aquisição e alienação de empresas deverão ser representadas na assinatura do acordo de aquisição e alienação pelas pessoas físicas (administradores) com os devidos poderes para tanto, de acordo com o previsto em seu respectivo contrato social ou estatuto.

Quem são as partes da compra e venda de empresas? Como elas deverão ser descritas no contrato? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.

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