Veja aqui como devem ocorrer as autorizações e inscrições adicionais da sociedade limitada junto a alguns órgãos públicos, se necessárias.

Para mais informações a respeito das sociedades limitadas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Limitadas no Brasil

Para mais informações a respeito dos principais passos para a constituição de uma sociedade limitada no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Limitada Passo a Passo

Última atualização: outubro de 2024

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inscrições adicionais da sociedade limitada

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Após o registro da sociedade limitada na Junta Comercial, ela será considerada legalmente constituída e terá personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.

Após a inscrição da sociedade limitada junto à Receita Federal (CNPJ) e demais órgãos fazendários, ela poderá legitimamente realizar seus negócios e pagar os tributos incidentes sobre suas atividades.

Porém, para que a empresa seja efetivamente instalada em determinado local e possa funcionar de fato, pode ser necessária a obtenção de alvarás e licenças, tais como um alvará de funcionamento e localização, e as licenças ambientais, dependendo do caso.

Além disso, a empresa também pode necessitar de autorizações ou inscrições adicionais perante órgãos públicos, entre eles a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros, as Agências Reguladoras, os Ministérios, entre outros.

Quais são essas autorizações ou inscrições adicionais da sociedade limitada, e qual o procedimento para sua obtenção ou realização? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.

AUTORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(conteúdo restrito)

AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

(conteúdo restrito)

LICITAÇÕES E CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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AUTORIZAÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS

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CADASTRO JUNTO AOS TRIBUNAIS

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INSCRIÇÃO MINISTERIAL

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OUTRAS INSCRIÇÕES

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Categorias: Sociedades Limitadas