Neste artigo, falaremos a respeito do processo de constituição de uma empresa que adote a forma de sociedade limitada, abordando os procedimentos, documentos e registros necessários para sua instalação e entrada em operação.
Para mais detalhes a respeito das sociedades limitadas, ver nosso artigo – Sociedades Limitadas no Brasil.
Última atualização: junho de 2024
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Muitas pessoas gostariam de ter seu próprio negócio, mas não fazem a menor ideia de como começar. Quando o assunto é a formalização e os aspectos jurídicos envolvidos, as dúvidas e incertezas são ainda maiores.
Sabemos que nosso país – e os países latino-americanos de forma geral – por diversas razões históricas e políticas, são campeões em burocracia. Criar uma empresa pode durar meses, e isso considerando apenas a questão do registro e legalização.
Com o objetivo de esclarecer e tornar um pouco mais fácil a compreensão desse processo, elaboramos uma lista dos principais passos a serem dados por todos aqueles que sonham empreender, especialmente quanto às inscrições e os registros necessários. Abordaremos aqui a hipótese de constituição de uma sociedade limitada, que é o tipo societário mais comum no Brasil.
Os passos abaixo mencionados foram divididos para efeitos didáticos. Dependendo do caso, alguns desses passos serão dispensados, enquanto outros passos além desses podem ser necessários. E nem sempre essa ordem deverá ser seguida com exatidão, podendo haver algumas inversões, assim como alguns deles podem ser feitos simultaneamente.
O processo de constituição de sociedade limitada é complexo e compreende vários documentos, procedimentos e registros. Este artigo contém um resumo dos passos mais importantes para a constituição da sociedade limitada. Para obter informações mais completas e detalhadas a respeito de cada um desses passos, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
1º Passo: Definição dos Elementos Essenciais do Negócio
Antes de tudo, as pessoas que pretendam empreender devem observar o contexto temporal e espacial em que estão inseridas e verificar as oportunidades de negócio existentes. Havendo interesse e sendo possível aproveitá-las, os empreendedores deverão estruturar o negócio e definir seus elementos essenciais: o ramo de atividade em que atuarão, as pessoas que irão participar, os fornecedores e consumidores em potencial, os bens a serem adquiridos e o valor que deverá ser investido, o lugar onde será praticada a atividade, o tempo de implantação do empreendimento e o prazo de duração do negócio, entre outras possibilidades. Tendo em vista esses elementos, devem-se analisar as formas jurídicas (tipos societários) disponíveis na legislação, e qual delas atenderá melhor aos interesses e objetivos das pessoas envolvidas.
2º Passo: Elaboração do Contrato Social
Escolhida a forma de sociedade limitada, e observado seu regramento jurídico, deverá ser elaborado o documento de constituição (ato constitutivo) da pessoa jurídica, chamado de contrato social: documento no qual se preveem as principais normas que regerão a sociedade, tendo em vista os elementos essenciais definidos acima. O contrato da sociedade limitada deve conter: o nome e a qualificação dos sócios, o tipo de sociedade, o nome empresarial, o objeto social, o endereço da sede, o tempo de duração, o valor do capital social e sua divisão em quotas, as regras sobre a administração da sociedade, as regras sobre a participação dos sócios nos lucros, entre muitos outros elementos possíveis. Esse documento deve ser assinado por todos os sócios, e deve conter o visto de um advogado, salvo no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
3º Passo: Obtenção de Autorização Governamental, se necessária
A grande maioria das empresas não necessitam de autorização estatal para serem constituídas. Mas em alguns casos específicos, as leis exigem que os interessados solicitem a aprovação prévia de algum órgão ou entidade pública. Nessa hipótese, os interessados em constituir uma sociedade limitada que se enquadre em uma dessas situações deverão enviar um requerimento à repartição competente, junto com os documentos necessários, inclusive o contrato social. Se aprovado o pedido, será emitido um documento autorizando a constituição da sociedade em questão.
4º Passo: Registro na Junta Comercial e Obtenção do NIRE
A sociedade limitada, enquanto pessoa jurídica, só estará regularmente constituída após o registro na Junta Comercial. Esse registro deve ser requerido pelos sócios ou administradores em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato social, na Junta Comercial do Estado onde a sociedade será sediada. Para tanto, os interessados deverão preencher um requerimento, pagar o preço do serviço e levar os documentos exigidos, tais como o contrato social e a autorização governamental, caso necessária, entre outros. Em alguns casos os documentos podem ser transmitidos eletronicamente pela internet, e em outros será necessário comparecer pessoalmente ao local. Se tudo estiver em ordem, será deferido o pedido de registro, com a emissão da certidão de arquivamento dos atos constitutivos e do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).
5º Passo: Atos Complementares ao Registro
A certidão dos atos constitutivos da sociedade limitada, passada pela Junta Comercial, será o documento hábil para a transcrição, no registro público competente, dos bens com que o sócio tiver contribuído para a formação do capital social. Se, por exemplo, o sócio tiver transmitido um imóvel à sociedade, a certidão da Junta Comercial deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência seja realizada e o imóvel passe para o nome da sociedade, pois daí em diante é ela quem será a proprietária desse bem. Para tanto, não há necessidade de escritura pública.
6º Passo: Realização das Inscrições Fazendárias
Na constituição de qualquer sociedade limitada, é obrigatória a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil, o que pode ser feito pela internet. Atualmente, muitas Juntas Comerciais possibilitam que o registro da sociedade seja feito de forma integrada à inscrição na Receita Federal, para que o NIRE e o CNPJ sejam emitidos simultaneamente.
Caso a empresa pretenda praticar uma atividade que esteja sujeita ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ela deve ser inscrita junto aos órgãos fazendários dos Estados em que atuará. Caso a atividade esteja sujeita ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a empresa também deve se inscrever nas fazendas municipais em seus locais de atuação. Em alguns lugares é possível realizar a inscrição federal, estadual e municipal ao mesmo tempo.
7º Passo: Obtenção de Licenças e Alvarás
Praticamente todos os estabelecimentos pertencentes a uma sociedade limitada necessitarão de um alvará de funcionamento e localização, obtido junto ao Município onde estão instalados. Algumas empresas podem ainda necessitar de outros tipos de alvarás ou de licenças específicas. Muitos negócios também devem passar pelo processo de licenciamento ambiental (visando à obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação), especialmente se a atividade praticada envolver a exploração recursos naturais ou tiver o potencial de impactar e causar danos ao meio ambiente.
8º Passo: Autorizações e Inscrições Adicionais
Dependendo do local e do tipo de negócio, pode ser necessária a obtenção de autorização do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária. Também existem alguns serviços que só podem ser exercidos mediante concessão ou permissão do poder público, através de licitação e da celebração de um contrato administrativo. Outras atividades dependerão de autorização específica emitida por uma Agência Reguladora. Por fim, pode ser necessária a inscrição da empresa em algum Ministério, Tribunal, ou em outros órgãos públicos ou privados.
9º Passo: Celebração dos Contratos Necessários
Após a obtenção do NIRE e do CNPJ, a sociedade limitada poderá celebrar contratos em seu próprio nome, que serão necessários para a implantação dos estabelecimentos e para o exercício da atividade empresarial. Entre os contratos mais comumente celebrados, estão: compra e venda, locação ou arrendamento, empreitada, prestação de serviços, transporte, fornecimento, distribuição, contratos com concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, internet, etc.), contratos com instituições financeiras (depósito, empréstimo, seguros, etc.), contratos de trabalho, entre outros. Os contratos essenciais para cada empreendimento irão variar conforme o ramo de negócio, o porte da empresa, a localização, e vários outros fatores.
10º Passo: Entrada em Operação
Após a realização das inscrições e registros mais importantes, a sociedade limitada estará legalmente constituída e poderá cumprir e exigir o cumprimento dos contratos celebrados, organizar o estabelecimento empresarial e os fatores de produção à sua disposição, entrar em operação e finalmente exercer as atividades econômicas que constituem seu objeto, produzindo e/ou comercializando bens e/ou prestando serviços, o que possibilitará a obtenção de lucros, que é seu objetivo maior, além de gerar diversos benefícios à economia e à sociedade como um todo.
A simples leitura deste artigo não será suficiente para possibilitar a constituição uma sociedade limitada, e serve apenas como uma referência. Na criação de qualquer empresa é sempre recomendável a contratação de pelo menos dois profissionais: um advogado especialista na área, para auxiliar na elaboração dos documentos necessários (especialmente o passo 2 e, eventualmente, os passos 3, 4, 5 e 9), e um contador, para auxiliar nas inscrições fazendárias e no cumprimento das obrigações fiscais (especialmente o passo 6 e, eventualmente, os passos 4, 5, 7 e 8).
Existem inúmeros modelos e opções de cláusulas que podem constar de um contrato social. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um contrato de sociedade limitada, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste artigo.
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