Veja aqui como ocorre a obtenção das autorizações e as inscrições adicionais da sociedade anônima junto a alguns órgãos públicos, se necessárias.
Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Anônimas no Brasil
Para mais informações a respeito dos passos necessários para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Anônima Passo a Passo
Última atualização: novembro de 2024
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Após o registro da sociedade anônima na Junta Comercial, ela será considerada legalmente constituída e terá personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.
Após a inscrição da sociedade anônima junto à Receita Federal (CNPJ) e demais órgãos fazendários, ela poderá legitimamente realizar seus negócios e pagar os tributos incidentes sobre suas atividades.
Porém, para que a empresa seja efetivamente instalada em determinado local e possa funcionar de fato, pode ser necessária a obtenção de alvarás e licenças, tais como um alvará de funcionamento e localização, e as licenças ambientais, dependendo do caso.
Além disso, a empresa também pode necessitar de autorizações ou inscrições adicionais perante órgãos públicos, entre eles a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros, as Agências Reguladoras, os Ministérios, entre outros.
Quais são essas autorizações ou inscrições adicionais da sociedade anônima, e qual o procedimento para sua obtenção ou realização? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
AUTORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(conteúdo restrito)
AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
(conteúdo restrito)
LICITAÇÕES E CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(conteúdo restrito)
AUTORIZAÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS
(conteúdo restrito)
CADASTRO JUNTO AOS TRIBUNAIS
(conteúdo restrito)
INSCRIÇÃO MINISTERIAL
(conteúdo restrito)
OUTRAS INSCRIÇÕES
(conteúdo restrito)
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