Neste artigo, falaremos sobre a inscrição da sociedade limitada nos órgãos fazendários da União, dos Estados e dos Municípios.
Para mais informações a respeito das sociedades limitadas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Limitadas no Brasil
Para mais informações a respeito dos principais passos para a constituição de uma sociedade limitada no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Limitada Passo a Passo
Última atualização: maio de 2024
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Após o registro da sociedade limitada na Junta Comercial, ela obterá personalidade jurídica, terá patrimônio próprio e poderá adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.
Porém, toda empresa está sujeita ao pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições). Em virtude disso, é essencial que a sociedade limitada seja inscrita perante o órgão fazendário da União (Receita Federal), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em muitos lugares, a inscrição no CNPJ pode ser feita juntamente com o registro na Junta Comercial.
Dependendo da atividade a ser exercida pela empresa, pode ser necessária a inscrição da sociedade limitada também junto ao órgão fazendário dos Estados e/ou dos Municípios em que atuará. Em alguns locais, tal inscrição pode ser feita juntamente com a obtenção no CNPJ, mas em outros a inscrição será feita separadamente.
Quais são as inscrições fazendárias necessárias, e qual o procedimento para tanto? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
TRIBUTAÇÃO EMPRESARIAL
(conteúdo restrito)
INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL
(conteúdo restrito)
EMISSÃO DO CNPJ NAS JUNTAS COMERCIAIS CONVENIADAS
(conteúdo restrito)
INSCRIÇÃO NA FAZENDA ESTADUAL, SE NECESSÁRIA
(conteúdo restrito)
INSCRIÇÃO NA FAZENDA MUNICIPAL, SE NECESSÁRIA
(conteúdo restrito)
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