Neste artigo, falaremos sobre a inscrição da sociedade anônima nos órgãos fazendários da União, dos Estados e dos Municípios.

Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Anônimas no Brasil

Para mais informações a respeito dos passos necessários para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Anônima Passo a Passo

Última atualização: maio de 2024

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inscrição da sociedade anônima nos órgãos fazendários

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Após o registro da sociedade anônima na Junta Comercial, ela obterá personalidade jurídica, terá patrimônio próprio e poderá adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.

Porém, toda empresa está sujeita ao pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições). Em virtude disso, é essencial que a sociedade anônima seja inscrita perante o órgão fazendário da União (Receita Federal), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em muitos lugares, a inscrição no CNPJ pode ser feita juntamente com o registro na Junta Comercial.

Dependendo da atividade a ser exercida pela empresa, pode ser necessária a inscrição da sociedade anônima também junto ao órgão fazendário dos Estados e/ou dos Municípios em que atuará. Em alguns locais, tal inscrição pode ser feita juntamente com a obtenção no CNPJ, mas em outros a inscrição será feita separadamente.

Quais são as inscrições fazendárias necessárias, e qual o procedimento para tanto? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.

TRIBUTAÇÃO EMPRESARIAL

(conteúdo restrito)

INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL

(conteúdo restrito)

EMISSÃO DO CNPJ NAS JUNTAS COMERCIAIS CONVENIADAS

(conteúdo restrito)

INSCRIÇÃO NA FAZENDA ESTADUAL, SE NECESSÁRIA

(conteúdo restrito)

INSCRIÇÃO NA FAZENDA MUNICIPAL, SE NECESSÁRIA

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Categorias: Sociedades Anônimas