Sociedades Limitadas

Entrada em Operação da Sociedade Limitada

Neste post, falaremos sobre as instalações e a entrada em operação da sociedade limitada, passos essenciais que compreendem a obtenção dos fatores de produção, a organização dos estabelecimentos e o exercício das atividades empresariais.

Para mais informações a respeito das sociedades limitadas no Brasil e suas características, veja nosso post – Sociedades Limitadas no Brasil

Para mais informações a respeito dos principais passos para a constituição de uma sociedade limitada no Brasil, ver nosso post – Sociedade Limitada Passo a Passo

Última atualização: fevereiro de 2024

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entrada em operação da sociedade limitada

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Após a elaboração do contrato social e do registro da sociedade limitada na Junta Comercial e em outros órgãos públicos, ela será considerada legalmente constituída e terá personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.

Esses direitos e obrigações podem ocorrer em virtude de lei ou da realização de negócios jurídicos, especialmente através da celebração de contratos. Tais contratos são essenciais para que a empresa possa obter os fatores de produção necessários, organizar os estabelecimentos empresariais e passar a operar.

O último passo na constituição da sociedade limitada é justamente a organização desses fatores de produção obtidos, a montagem dos estabelecimentos e o exercício das atividades econômicas de produção e/ou comercialização de bens e/ou de serviços, de acordo com seu objeto social, visando à obtenção de lucros, que é seu objetivo maior.

Quais os procedimentos necessários para a instalação e a entrada em operação da sociedade limitada? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste post.

PASSOS PRELIMINARES

(conteúdo restrito)

OBTENÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO

(conteúdo restrito)

ORGANIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS

(conteúdo restrito)

EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

(conteúdo restrito)

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