Veja aqui o que é e como ocorre a constituição de holding ou subsidiária, uma das formas mais importantes de compra e venda de empresas.
Para mais informações sobre os passos necessários para uma aquisição e alienação de empresas, veja nosso artigo: Compra e Venda de Empresas Passo a Passo
Para saber mais sobre as principais formas de aquisição e alienação de empresas, ver o artigo: Compra e Venda de Empresas no Brasil
Última atualização: agosto de 2025
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A constituição de holding ou subsidiária é uma das formas mais usadas para fins de compra e venda de empresas. Quando uma empresa pretende se unir a outra, ela pode propor a formação de uma terceira sociedade para ser a controladora (holding) ou controlada (subsidiária) de ambas.
Os sócios das empresas unidas podem constituir uma holding, transferindo a ela as ações ou quotas que possuíam no capital daquelas, e recebendo em troca ações ou quotas na nova empresa, que passará a ser sua controladora em comum.
Ao invés disso, as próprias empresas unidas podem constituir uma subsidiária, transferindo a ela determinados bens e/ou negócios, e recebendo em troca ações ou quotas na nova empresa, que passará a ser sua controlada em comum.
A grande vantagem desses processos é que é possível unir duas ou mais empresas com pouco desembolso de dinheiro e muito menos burocracia. A grande desvantagem é que serão emitidas ações ou quotas a várias pessoas, que podem ter dificuldade de conviver juntas em uma mesma empresa. Se tudo der certo e o empreendimento tiver sucesso, todos serão beneficiados; mas se o negócio fracassar, todos serão prejudicados.
O que é a constituição de holding (controladora) ou subsidiária (controlada), e quais são seus objetivos e elementos mais importantes? Quando a holding ou subsidiária poderá ser usada para fins de compra e venda de empresas, e como isso deverá ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
INTRODUÇÃO
(conteúdo restrito)
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO
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