Veja aqui quais são os casos em que será necessária a autorização prévia da sociedade anônima perante algum órgão público.
Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Anônimas no Brasil
Para mais informações a respeito dos passos necessários para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Anônima Passo a Passo
Última atualização: outubro de 2024
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A autorização prévia da sociedade anônima por parte de algum órgão estatal será necessária em algumas hipóteses previstas na lei.
Nesses casos, a sociedade anônima só poderá ser legalmente constituída, ou só poderá passar a funcionar, após a obtenção de tal autorização.
Geralmente, esse é o terceiro passo para a constituição de uma sociedade anônima, após a definição dos elementos essenciais e a elaboração do estatuto social, e antes do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
Para que a sociedade anônima possa exercer determinadas atividades empresariais, também pode ser necessária a obtenção de uma concessão ou autorização do poder público, mas não previamente, e sim posteriormente ao arquivamento na Junta Comercial.
Aqui, nos dedicaremos exclusivamente aos casos de autorização prévia, deixando para um outro artigo os casos de concessão ou autorização posterior.
Quais são os casos em que a autorização prévia será necessária, e quais os procedimentos para obtê-la? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
ATIVIDADES QUE EXIGEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATAL
(Conteúdo restrito)
SOCIEDADES ESTRANGEIRAS
(conteúdo restrito)
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