Neste artigo, falaremos sobre os alvarás e as licenças da sociedade anônima, especialmente o alvará de funcionamento e localização, e as licenças ambientais, que podem ser ou não obrigatórias.

Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Anônimas no Brasil

Para mais informações a respeito dos passos necessários para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Anônima Passo a Passo

Última atualização: maio de 2024

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alvarás e licenças da sociedade anônima

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Após o registro da sociedade anônima na Junta Comercial, ela será considerada legalmente constituída e terá personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.

Após a inscrição da sociedade anônima junto à Receita Federal (CNPJ) e demais órgãos fazendários, ela poderá legitimamente realizar seus negócios e pagar os tributos incidentes sobre suas atividades.

Porém, para que a empresa seja efetivamente instalada em determinado local e possa funcionar de fato, pode ser necessária a obtenção de um alvará de funcionamento e localização para cada um de seus estabelecimentos.

Além disso, se a empresa explorar recursos naturais ou tiver o potencial de causar danos ambientais, pode ser essencial a obtenção de licenças ambientais.

Quais os casos em que será obrigatória a obtenção de tais alvarás e licenças da sociedade anônima, e qual o procedimento para tanto? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.

ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO

(conteúdo restrito)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

(conteúdo restrito)

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Categorias: Sociedades Anônimas