Neste artigo, falaremos sobre os alvarás e as licenças da sociedade anônima, especialmente o alvará de funcionamento e localização, e as licenças ambientais, que podem ser ou não obrigatórias.
Para mais informações a respeito das sociedades anônimas no Brasil e suas características, veja nosso artigo – Sociedades Anônimas no Brasil
Para mais informações a respeito dos passos necessários para a constituição de uma sociedade anônima no Brasil, ver nosso artigo – Sociedade Anônima Passo a Passo
Última atualização: maio de 2024
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Após o registro da sociedade anônima na Junta Comercial, ela será considerada legalmente constituída e terá personalidade jurídica e patrimônio próprio, podendo adquirir direitos e obrigações em seu próprio nome.
Após a inscrição da sociedade anônima junto à Receita Federal (CNPJ) e demais órgãos fazendários, ela poderá legitimamente realizar seus negócios e pagar os tributos incidentes sobre suas atividades.
Porém, para que a empresa seja efetivamente instalada em determinado local e possa funcionar de fato, pode ser necessária a obtenção de um alvará de funcionamento e localização para cada um de seus estabelecimentos.
Além disso, se a empresa explorar recursos naturais ou tiver o potencial de causar danos ambientais, pode ser essencial a obtenção de licenças ambientais.
Quais os casos em que será obrigatória a obtenção de tais alvarás e licenças da sociedade anônima, e qual o procedimento para tanto? A resposta a essa pergunta é o objetivo deste artigo.
ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO
(conteúdo restrito)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(conteúdo restrito)
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