Neste artigo, falaremos sobre a sucessão dos contratos na incorporação de empresas, e a necessidade de extinguir, modificar ou celebrar novos contratos em decorrência da operação.
Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades no Brasil.
Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação no Brasil, ver nosso artigo – Incorporação de Sociedades Passo a Passo.
Última atualização: maio de 2024
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A incorporação entre duas ou mais sociedades é planejada e implementada através da elaboração de diversos documentos.
No decorrer do processo de incorporação, muitos documentos específicos costumam ser redigidos, como o acordo de incorporação, o protocolo, a justificação, a alteração do contrato social ou estatuto da sociedade incorporadora, entre outros possíveis. A elaboração desses documentos foi abordada em um artigo anterior, relativo ao 4º passo desse processo.
As sociedades envolvidas, antes da incorporação, também celebraram diversos contratos, com financiadores, fornecedores, clientes, entre outras pessoas. A incorporação acarretará a extinção das sociedades incorporadas e sua absorção pela sociedade incorporadora, que as sucederá em todos os seus bens, direitos e obrigações. Por isso, em regra os contratos anteriormente celebrados pelas incorporadas serão assumidos pela incorporadora, com os direitos e deveres correspondentes.
Porém, tudo deve ser analisado detalhadamente, e dependendo do caso, pode ser necessário alterar tais contratos, extingui-los ou mesmo elaborar novos contratos, a fim de que a incorporação alcance seus objetivos.
Como ocorre a sucessão desses contratos na incorporação, e quando os contratos deverão ser elaborados, alterados ou extintos? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste artigo.
CONTRATOS EMPRESARIAIS
(conteúdo restrito)
OUTROS CONTRATOS CELEBRADOS POR EMPRESAS
(conteúdo restrito)
A INCORPORAÇÃO E A SUCESSÃO
(conteúdo restrito)
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