Incorporações

Aprovação da Incorporação pelos Sócios

Neste post, falaremos a respeito de um dos passos mais importantes para a efetivação de uma incorporação de empresas: a aprovação da incorporação pelos sócios de cada sociedade envolvida na operação.

Para mais informações a respeito da incorporação empresarial ou incorporação societária, ver nosso post – Incorporação de Sociedades no Brasil.

Para saber mais sobre os passos necessários para a realização de uma incorporação no Brasil, ver nosso post – Incorporação de Sociedades Passo a Passo.

Última atualização: fevereiro de 2024

Se você for advogado(a), contador(a) ou outro(a) profissional e estiver interessado(a) em assessorar clientes em uma incorporação, nós podemos prestar todo o suporte nesse processo, e também estamos abertos à possibilidade de parcerias. Para mais informações, é só nos contactar, clicando aqui.

aprovação da incorporação pelos sócios

Se você for administrador(a), empresário(a) ou sócio(a) e tiver interesse na realização de uma incorporação empresarial, nós fornecemos serviços especializados e temos as melhores soluções para seu caso. Para saber mais, é só entrar em contato conosco, clicando aqui.

Após a elaboração dos documentos da incorporação (acordo de incorporação, protocolo, justificação e alteração do contrato ou estatuto da sociedade incorporadora) e, se for o caso, da autorização prévia por parte de um ou mais órgãos públicos, um dos passos mais essenciais para que a incorporação seja implementada é sua aprovação pelos sócios de todas as sociedades participantes.

Em regra, a aprovação da incorporação se dará em uma ou mais assembleias ou reuniões de sócios. Os sócios deverão aprovar os documentos da incorporação, nomear ou ratificar a nomeação dos peritos, aprovar os laudos de avaliação dos patrimônios e, por fim, aprovar definitivamente a incorporação, com a extinção das sociedades incorporadas,  sua absorção pela sociedade incorporadora e os demais efeitos daí decorrentes.

Quais os procedimentos a serem observados na realização dessas reuniões ou assembleias para a aprovação da incorporação, e como, quando e onde deverão ocorrer? A resposta a essas perguntas é o objetivo deste post.

APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E DA JUSTIFICAÇÃO

(conteúdo restrito)

ELEIÇÃO DOS PERITOS OU RATIFICAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DOS LAUDOS

(conteúdo restrito)

APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO

(conteúdo restrito)

NÚMERO DE ASSEMBLEIAS OU REUNIÕES

(conteúdo restrito)

DIREITO DE RETIRADA DOS SÓCIOS DISSIDENTES

(conteúdo restrito)

LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

(conteúdo restrito)

REEMBOLSO DAS AÇÕES NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

(conteúdo restrito)

ESTE É UM POST DE CONTEÚDO RESTRITO, DESTINADO ESPECIALMENTE A NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS.

QUEM AINDA NÃO FOR NOSSO CLIENTE OU PARCEIRO, MAS TIVER A INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM UM PROCESSO DE INCORPORAÇÃO E NECESSITAR SABER MAIS SOBRE A APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO PELOS SÓCIOS, BASTA SOLICITAR O ACESSO AO POST, PREENCHENDO OS CAMPOS ABAIXO.

SUA SOLICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E, SE APROVADA, LHE ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E A SENHA DE ACESSO.

OS DADOS FORNECIDOS SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, E NÃO SERÃO PUBLICADOS NEM DIVULGADOS A TERCEIROS.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VEJA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CLICANDO NO LINK DISPONÍVEL NO RODAPÉ DESTA PÁGINA.

Compartilhe nosso artigo: